Artigos - 31/03/20
Prorrogação de Prazo para Assembleia Geral Ordinária – SA e Ltda
A Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020 prorrogou para o final de julho o prazo para que as Sociedades Anônimas e Sociedades Empresárias Limitadas realizem a anual Assembleia Geral Ordinária, realizada normalmente até 30 de abril.
Nas Assembleias Gerais Ordinárias os acionistas apreciam as contas dos administradores referentes ao exercício social anterior, deliberam quanto à destinação de resultados e, se necessário, elegem ou prorrogam os prazos dos mandatos dos administradores (diretores e membros do Conselho de Administração).
Vale anotar que:
– A norma faculta e não obriga a postergação da realização das Assembleias Gerais Ordinárias, uma vez que é possível a realização da mesma à distância, de acordo com regras que serão estabelecidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
– Hoje já existem mecanismos para a realização das assembleias à distância quando previstas no Estatuto ou Contrato Social, e, nos casos das Companhias Abertas, com base da normatização da CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
– As Juntas Comerciais estão também com serviços restritos para arquivamento e registro de atos societários de forma, que, apesar de realizada à distância a Assembleia Geral, poderá não ser possível o respectivo arquivamento ou registro, conforme o regime de restrição adotado pela respectiva autarquia.
– Sobre a destinação dos resultados a Medida Provisória estabelece que a Diretoria ou Conselho de Administração poderão declarar dividendos até a realização da Assembleia Geral Ordinária.
– A Medida Provisória estabelece que, a não ser que estabelecido de forma diversa no Estatuto Social, caberá ao conselho de administração deliberar, ad referendum, assuntos urgentes de competência da assembleia geral.
– Quanto ao prazo dos mandatos dos administradores e dos membros do Conselho Fiscal, a Medida Provisória estabelece que ficam prorrogados até a realização da Assembleia Geral subsequente.
– Conforme a medida, ainda, durante o exercício de 2020, a CVM poderá prorrogar os prazos estabeleciso na Lei das Sociedades por Ações.
– A Medida Provisória tem 120 dias para ser conventida em lei, sob pena de perder a eficácia.
Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e procedimentos a respeito, inclusive junto às matrizes e investidores estrangeiros.