Artigos - 06/12/19
Perda da validade da MP 892/2019
A Medida Provisória 892/2019, que estabelecia a dispensa da publicação das demonstrações financeiras e demais atos das sociedades por ações em jornal e no Diário Oficial, perdeu a validade ontem, 04.12.
Tal MP estabelecia que a CVM regulamentaria a publicação dos atos das S.A. de capital aberto publicarem seus atos na forma a ser regulamentada pela CVM e que o Ministério da Economia regularia como seriam feitas as publicações das S.A. de capital fechado.
A CVM estabeleceu as regras para a publicação no seu Sistema Empresas.NET, bem como nos websites das próprias empresas.
O Ministério da Economia igualmente havia regulamentado a publicação via Central de Balanços, um módulo do SPED.
Segundo reporte de quem teve a chance de utilizar, as ferramentas eram fantásticas e fáceis de usar. Admirável também a agilidade com que os dispositivos da MP foram regulamentados.
O formato proposto das publicações e a regulamentação parecia ser boa solução para a publicação dos atos societários e demonstrações financeiras das S.A.